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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei10.619 de 23/12/2002

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 105.232.872,00 (cento e cinco milhões, duzentos e trinta e dois mil, oitocentos e setenta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei10.329 de 17/12/2001

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito suplementar no valor global de R$ 56.135.409,00 (cinqüenta e seis milhões, cento e trinta e cinco mil, quatrocentos e nove reais), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Operações Oficiais de Crédito, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei10.366 de 28/12/2001

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito suplementar no valor global de R$ 57.164.152,00 (cinqüenta e sete milhões, cento e sessenta e quatro mil, cento e cinqüenta e dois reais), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Desenvolvimento Agrário, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei10.399 de 28/12/2001

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito suplementar no valor global de R$ 77.718.140,00 (setenta e sete milhões, setecentos e dezoito mil, cento e quarenta reais), em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas e Energia, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei1.134 de 14/06/1950

    Art. 1º - Às associações de classes existentes na data da publicação desta Lei, sem nenhum caráter político, fundadas nos têrmos do Código Civil e enquadradas nos dispositivos constitucionais, que congreguem funcionários ou empregados de emprêsas industriais da União, administradas ou não por ela, dos Estados, dos Municípios e de entidades autárquicas, de modo geral, é facultada a representação coletiva ou individual de seus associados, perante as autoridades administrativas e a justiça ordinária.

  • Lei1.342 de 01/02/1951

    Art. 2º - O produto do aludido impôsto, arrecadado em cada mês, será pago no mês seguinte, pelas alfândegas ou mesas de renda da União, aos concessionários de portos e às administrações de portos que em virtude dos seus contratos com o Govêrno Federal, ou de disposições de lei, tenham o direito de o receber, ou de arrecadar a taxa de 2% ouro, suprimida pelo art. 2º do Decreto nº 24.343 citado.

  • Lei13.521 de 24/11/2017

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017 ), em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Educação, da Justiça e Cidadania, do Desenvolvimento Social e Agrário e das Cidades, crédito especial no valor de R$ 330.073.110,00 (trezentos e trinta milhões, setenta e três mil, cento e dez reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • Lei14.088 de 17/11/2020

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020) , em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 4.546.900.129,00 (quatro bilhões quinhentos e quarenta e seis milhões novecentos mil cento e vinte e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I.