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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei9.192 de 21/12/1995

    Art. 1 - O art. 16 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 , com as alterações introduzidas pela Lei nº 6.420, de 3 de junho de 1977 , e pela Lei nº 7.177, de 19 de dezembro de 1983 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16 A nomeação de Reitores e Vice-Reitores de universidades, e de Diretores e Vice-Diretores de unidades universitárias e de estabelecimentos isolados de ensino superior obedecerá ao seguinte: I - o Reitor e o Vice-Reitor de universidade federal serão nomeados pelo Presidente da República e escolhidos entre professores dos dois níveis mais elevados da carreira ou que possuam título de doutor, cujos nomes figurem em listas...

  • Lei8.951 de 13/12/1994

    Art. 1 - Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 890 (...) § 1º Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o devedor ou terceiro optar pelo depósito da quantia devida, em estabelecimento bancário oficial, onde houver, situado no lugar do pagamento, em conta com correção monetária, cientificando-se o credor por carta com aviso de recepção, assinado o prazo de dez dias para a manifestação de recusa. § 2º Decorrido o prazo referido no parágrafo anterior, sem a manifestação de recusa, reputar-se-á o devedor liberado da obrigação, ficando ...

  • Lei9.756 de 17/12/1998

    Lei do Agravo

    Art. 1, Parágrafo Único - Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão." "Art. 511 No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção." (NR) "§ 1º São dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal. § 2º A insuficiência no val...

    • Lei8.013 de 06/04/1990

      Art. 1 - Os arts. 7º, 8º e 9º do Decreto-Lei nº 2.432, de 17 de maio de 1988, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 35, de 13 de junho de 1989, passam a vigorar com as seguintes redações: " Art. 7º Os saldos credores das concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, decorrentes de insuficiências de remuneração registradas em Conta de Resultados a Compensar, existentes em 31 de dezembro de 1989, serão aqueles aprovados pelo DNAEE, de acordo com os critérios previstos na legislação em vigor, para fins de compensação definida neste instrumento legal. Parágrafo único. Os débitos existentes em 31 de dezembro de 1989, referentes a quotas não re...

    • Lei13.348 de 10/10/2016

      Art. 1 - A Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 4º São obrigatórias as transferências de recursos da União aos Municípios e ao Distrito Federal, desde que cumpridos os critérios de elegibilidade estabelecidos nesta Lei, com a finalidade de prestar apoio financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil para o atendimento em creches de crianças de zero a quarenta e oito meses cadastradas no Censo Escolar da Educação Básica e que sejam: I - de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, na forma estabelecida pela Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004 ; ...

    • Lei5.296 de 15/06/1967

      Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelos Ministérios e Órgãos a seguir discriminados, os créditos especiais no total de NCr$ 25.785.131,01 (vinte e cinco milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, cento e trinta e um cruzeiros novos e um centavo): PRESIDÊNCIA da REPÚBLICA NCr$ 1) Para regularização de despesas efetuadas em 1963, na forma § 1º do art. 48 do Código de Contabilidade da União , com o Grupo de Trabalho de Brasília (MF 417.102-63) 841.472,85 2) Para regularizar despesas com a liquidação de empréstimo feito pelo Banco do Brasil S.A. à extinta COFAP, para operações de abastecimento no Nordeste (MF 73.37...

    • Lei3.032 de 19/12/1956

      Seção - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO PÚBLICO 554. 951,70 ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS 1) Para regularização de despesas com o pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço, em 1955 (...)17.162,70 COMISSÃO DO VALE DO SÃO FRANCISCO Total (...)1.068.805,20 CONSELHO NACIONAL DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉRTRICA MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA MINISTÉRIO DA AGRICULTURA do Regulamento Geral de Contabilidade Pública (...)30.090,00 4) Cota DA União, correspondente ao exercício de 1956, para o convênio com o Estado de Minas Gerais, para o desenvolvimento DA produção de pó calcáreo destinado à co...

    • Lei6.887 de 10/12/1980

      Art. 1 - A Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 , que dispõe sobre a Lei Orgânica da Previdência Social, com as modificações posteriores, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) I - os servidores civis e militares da União, dos Estados, dos Municípios, dos Territórios e do Distrito Federal, bem como os das respectivas autarquias, que estejam sujeitos a regimes próprios de previdência, salvo se forem contribuintes da Previdência Social Urbana; (...) Parágrafo único. Os servidores de que trata o inciso I deste artigo, que tenham garantido apenas aposentadoria pelo Estado ou Município, terão re...