“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei8.591 de 30/12/1992
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Presidência da República - extinta Secretaria da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de Cr$ 4.299.580.000,00 (quatro bilhões, duzentos e noventa e nove milhões, quinhentos e oitenta mil cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Ciência e Tecnologia, constante do Anexo I desta lei.
- Lei8.608 de 30/12/1992
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) , em favor do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 129.266.086.000,00 (cento e vinte e nove bilhões, duzentos e sessenta e seis milhões, oitenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Educação e do Desporto, constante do Anexo I desta Lei.
- Lei8.610 de 30/12/1992
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Presidência da República - extinta Secretaria do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.112.765.000,00 (cinco bilhões, cento e doze milhões, setecentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Integração Regional, constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.085 de 17/08/1995
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$ 29.119.645,00 (vinte e nove milhões, cento e dezenove mil e seiscentos e quarenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.116 de 23/10/1995
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 1.557.146.543,00 (hum bilhão, quinhentos e cinqüenta e sete milhões, cento e quarenta e seis mil e quinhentos e quarenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei8.837 de 23/12/1993
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor do Ministério da Integração Regional - Diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de CR$ 6.689.938.335,00 (seis bilhões, seiscentos e oitenta e nove milhões, novecentos e trinta e oito mil, trezentos e trinta e cinco cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei8.834 de 23/12/1993
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$ 82.632.518.493,00 (oitenta e dois bilhões, seiscentos e trinta e dois milhões, quinhentos e dezoito mil e quatrocentos e noventa e três cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.679 de 06/07/1998
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) , em favor da Presidência da República, do Ministério da Marinha e do Senado Federal, crédito suplementar no valor global de R$52.496.315,00 (cinqüenta e dois milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, trezentos e quinze reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.