Lei nº 9.679 de 6 de Julho de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, do Ministério da Marinha e do Senado Federal, crédito suplementar no valor global de R$52.496.315,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 06 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) , em favor da Presidência da República, do Ministério da Marinha e do Senado Federal, crédito suplementar no valor global de R$52.496.315,00 (cinqüenta e dois milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, trezentos e quinze reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I
do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, no montante de R$46.388.388,00 (quarenta e seis milhões, trezentos e oitenta e oito mil, trezentos e oitenta e oito reais).
II
do cancelamento de dotações no valor global de R$6.107.927,00 (seis milhões, cento e sete mil, novecentos e vinte e sete reais), conforme Anexo II desta Lei.
Art. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Indústrias Nucleares do Brasil S.A., na forma indicada no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.7.1998