JurisHand Logo
Todos
|
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Lei 8.608 de 30 de dezembro de 1992

    Coração para favoritarLei 8.608 de 30 de dezembro de 1992

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República


    Art. 1º

    É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) , em favor do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 129.266.086.000,00 (cento e vinte e nove bilhões, duzentos e sessenta e seis milhões, oitenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Educação e do Desporto, constante do Anexo I desta Lei.

    Parágrafo único

    O disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992 , aplica-se ao crédito de que trata este artigo.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação de recursos provenientes de convênios e do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas na forma do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

    Art. 3º

    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 31.12.1992