Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 8.608 de 30 de dezembro de 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 129.266.086.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) , em favor do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 129.266.086.000,00 (cento e vinte e nove bilhões, duzentos e sessenta e seis milhões, oitenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Educação e do Desporto, constante do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único
O disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992 , aplica-se ao crédito de que trata este artigo.