Lei nº 9.085 de 17 de Agosto de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$ 29.119.645,00 (vinte e nove milhões, cento e dezenove mil, seiscentos e quarenta e cinco reais), para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$ 29.119.645,00 (vinte e nove milhões, cento e dezenove mil e seiscentos e quarenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.8.1995