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Lei nº 8.610 de 30 de dezembro de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 5.112.765.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Presidência da República - extinta Secretaria do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.112.765.000,00 (cinco bilhões, cento e doze milhões, setecentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Integração Regional, constante do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único

A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação de excesso de arrecadação de recursos de outras fontes indicadas no Anexo II desta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 31.12.1992

Anexo

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