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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei9.374 de 17/12/1996

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$126.595.414,00 (cento e vinte e seis milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e quatorze reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei1.319 de 20/01/1951

    Art. 2º - A despesa decorrente desta Lei será levada à conta da dotação da Verba 3 - Serviços e Encargos - Consignação III - Pensionistas Subconsignação 68 - Abono Provisório e novas pensões - 24 - Diretoria da Despesa Pública, do Anexo 18 - Ministério da Fazenda, da Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1949.

  • Lei14.049 de 26/08/2020

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020) , em favor das Justiças Federal, do Trabalho, e do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 36.737.273,00 (trinta e seis milhões setecentos e trinta e sete mil duzentos e setenta e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

  • Lei8.103 de 10/12/1990

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) créditos adicionais até o limite de Cr$1.951.382.000,00 (um bilhão, novecentos e cinqüenta e um milhões, trezentos e oitenta e dois mil cruzeiros), para atender Despesas Correntes e de Investimentos dos órgãos e entidades indicados nos Anexos I e II desta lei, sendo:...

  • Lei8.307 de 20/12/1991

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$147.735.000,00 (cento e quarenta e sete milhões, setecentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

  • Lei8.321 de 26/12/1991

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$45.888.088.000,00 (quarenta e cinco bilhões, oitocentos e oitenta e oito milhões e oitenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I desta lei.

  • Lei4.488 de 19/11/1964

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) suplementar à verba 1.0.00 - Custeio, do Anexo 4.14 - Ministério da Fazenda, do vigente Orçamento Geral da União (Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963) , a saber: Verba 1.0.00 - Custeio 1.1.00 - Pessoal Civil 1.1.07 - Gratificação pela Representação de Gabinete - Cr$ 40.000.000,00.

  • Lei4.699 de 28/06/1965

    Art. 1º - Fica revigorada, para todos os efeitos, a autorização concedida, pela Lei nº 4.271, de 24 de outubro de 1963 , ao Poder Executivo para abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 400.000.000 (quatrocentos milhões de cruzeiros), destinado à integralização da quota de participação da União na Sociedade de Economia Mista "Aços Finos Paratini S.A.", correspondente ao exercício de 1962.