Lei nº 8.103 de 10 de dezembro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais até o limite de Cr$ 1.951.382.000,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) créditos adicionais até o limite de Cr$1.951.382.000,00 (um bilhão, novecentos e cinqüenta e um milhões, trezentos e oitenta e dois mil cruzeiros), para atender Despesas Correntes e de Investimentos dos órgãos e entidades indicados nos Anexos I e II desta lei, sendo:
I
Créditos Suplementares: Cr$ 1.132.451.000,00 (um bilhão, cento e trinta e dois milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil cruzeiros);
II
Créditos Especiais: Cr$ 818.931.000,00 (oitocentos e dezoito milhões, novecentos e trinta e um mil cruzeiros).
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas vinculadas do Tesouro Nacional, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso II , e § 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 .
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 11.12.1990