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Artigo 4º da Lei nº 8.103 de 10 de dezembro de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais até o limite de Cr$ 1.951.382.000,00.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 8.103 /1990