Artigo 4º da Lei nº 8.103 de 10 de dezembro de 1990
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais até o limite de Cr$ 1.951.382.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais até o limite de Cr$ 1.951.382.000,00.
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