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Artigo 2º da Lei nº 8.103 de 10 de dezembro de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais até o limite de Cr$ 1.951.382.000,00.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas vinculadas do Tesouro Nacional, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso II , e § 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 .

Art. 2º da Lei 8.103 /1990