Artigo 3º da Lei nº 8.103 de 10 de dezembro de 1990
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais até o limite de Cr$ 1.951.382.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.