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Artigo 1º, Inciso I da Lei nº 8.103 de 10 de dezembro de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais até o limite de Cr$ 1.951.382.000,00.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) créditos adicionais até o limite de Cr$1.951.382.000,00 (um bilhão, novecentos e cinqüenta e um milhões, trezentos e oitenta e dois mil cruzeiros), para atender Despesas Correntes e de Investimentos dos órgãos e entidades indicados nos Anexos I e II desta lei, sendo:

I

Créditos Suplementares: Cr$ 1.132.451.000,00 (um bilhão, cento e trinta e dois milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil cruzeiros);

II

Créditos Especiais: Cr$ 818.931.000,00 (oitocentos e dezoito milhões, novecentos e trinta e um mil cruzeiros).

Art. 1º, I da Lei 8.103 /1990