Lei nº 4.699 de 28 de Junho de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revigora o crédito autorizado pela Lei nº 4.271, de 24 de outubro de 1963, para abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 400.000.000 (quatrocentos milhões de cruzeiros), destinado a integralização da quota de participação da União na Sociedade de Economia Mista "Aços Finos Piratini", correspondente ao exercício de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
Fica revigorada, para todos os efeitos, a autorização concedida, pela Lei nº 4.271, de 24 de outubro de 1963 , ao Poder Executivo para abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 400.000.000 (quatrocentos milhões de cruzeiros), destinado à integralização da quota de participação da União na Sociedade de Economia Mista "Aços Finos Paratini S.A.", correspondente ao exercício de 1962.
H. CastelLo Branco Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1965