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Artigo 1º da Lei nº 4.699 de 28 de Junho de 1965

Revigora o crédito autorizado pela Lei nº 4.271, de 24 de outubro de 1963, para abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 400.000.000 (quatrocentos milhões de cruzeiros), destinado a integralização da quota de participação da União na Sociedade de Economia Mista "Aços Finos Piratini", correspondente ao exercício de 1962.

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Art. 1º

Fica revigorada, para todos os efeitos, a autorização concedida, pela Lei nº 4.271, de 24 de outubro de 1963 , ao Poder Executivo para abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 400.000.000 (quatrocentos milhões de cruzeiros), destinado à integralização da quota de participação da União na Sociedade de Economia Mista "Aços Finos Paratini S.A.", correspondente ao exercício de 1962.

Art. 1º da Lei 4.699 /1965