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Lei nº 1.319 de 20 de Janeiro de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede pensão especial à viúva de sargento, falecido em conseqüência de acidente em serviço militar.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.


Art. 1º

É concedida a Brasília Pinto Wanderley, viúva do 2º sargento do Exército, Jaime da Rocha Wanderley, falecido em conseqüência de acidente em serviço, a pensão especial de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) mensais, enquanto permanecer no estado de viuvez.

Art. 2º

A despesa decorrente desta Lei será levada à conta da dotação da Verba 3 - Serviços e Encargos - Consignação III - Pensionistas Subconsignação 68 - Abono Provisório e novas pensões - 24 - Diretoria da Despesa Pública, do Anexo 18 - Ministério da Fazenda, da Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1949.

Art. 3º

A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


Eurico G. Dutra. Guilherme da Silveira.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.01.1951