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Artigo 2º da Lei nº 1.319 de 20 de Janeiro de 1951

Concede pensão especial à viúva de sargento, falecido em conseqüência de acidente em serviço militar.

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Art. 2º

A despesa decorrente desta Lei será levada à conta da dotação da Verba 3 - Serviços e Encargos - Consignação III - Pensionistas Subconsignação 68 - Abono Provisório e novas pensões - 24 - Diretoria da Despesa Pública, do Anexo 18 - Ministério da Fazenda, da Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1949.

Art. 2º da Lei 1.319 /1951