Artigo 3º da Lei nº 1.319 de 20 de Janeiro de 1951
Concede pensão especial à viúva de sargento, falecido em conseqüência de acidente em serviço militar.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Concede pensão especial à viúva de sargento, falecido em conseqüência de acidente em serviço militar.
Acessar conteúdo completoA presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.