Artigo 4º da Lei nº 1.319 de 20 de Janeiro de 1951
Concede pensão especial à viúva de sargento, falecido em conseqüência de acidente em serviço militar.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Concede pensão especial à viúva de sargento, falecido em conseqüência de acidente em serviço militar.
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