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Artigo 1º da Lei nº 1.319 de 20 de Janeiro de 1951

Concede pensão especial à viúva de sargento, falecido em conseqüência de acidente em serviço militar.

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Art. 1º

É concedida a Brasília Pinto Wanderley, viúva do 2º sargento do Exército, Jaime da Rocha Wanderley, falecido em conseqüência de acidente em serviço, a pensão especial de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) mensais, enquanto permanecer no estado de viuvez.

Art. 1º da Lei 1.319 /1951