“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei3.023 de 19/12/1956
Art. 2º, §1º - As vagas restantes serão providas pelo Tribunal, por proposta de seu presidente, por funcionários ocupantes de classe imediatamente inferior, mediante promoção pelo critério alternado de merecimento e antigüidade, dispensado para as primeiras promoções decorrentes desta lei, o interstício a que se refere o art. 42 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952) .
- Lei13.751 de 23/11/2018
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 ), em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Defesa, da Cultura e dos Direitos Humanos, crédito suplementar no valor de R$ 334.500.000,00 (trezentos e trinta e quatro milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei13.745 de 22/11/2018
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 ), em favor da Justiça Federal, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 52.857.359,00 (cinquenta e dois milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil, trezentos e cinquenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei13.736 de 22/11/2018
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 ), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 266.789.743,00 (duzentos e sessenta e seis milhões, setecentos e oitenta e nove mil, setecentos e quarenta e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
- Lei14.143 de 21/04/2021
Art. 1º, III - nos investimentos em andamento previstos no parágrafo único do art. 10 e no Anexo III da Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, que instituiu o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023, obedecidas, neste último caso, as condições previstas no § 1º do art. 9º da referida Lei e no § 20 do art. 166 da Constituição Federal;...
- Lei14.168 de 10/06/2021
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021) , em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito especial no valor de R$ 584.265.195,00 (quinhentos e oitenta e quatro milhões duzentos e sessenta e cinco mil cento e noventa e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
- Lei14.077 de 11/11/2020
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 6.118.751.868,00 (seis bilhões cento e dezoito milhões setecentos e cinquenta e um mil oitocentos e sessenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei14.102 de 19/11/2020
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020) , em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 234.174.347,00 (duzentos e trinta e quatro milhões cento e setenta e quatro mil trezentos e quarenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I .