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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.020 de 13/04/1983

    Art. 1º, XIII - constantes do subanexo "Ministério da Previdência e Assistência Social - Contribuição da União para o Fundo de Liquidez da Previdência Social";...

  • Decreto-Lei518 de 07/04/1969

    Art. 2º - A constituição da enfiteuse de que trata esta Lei será promovida pelo Serviço do Patrimônio da União, em caráter preferencial, mediante solicitação do Serviço Federal de Habitação e Urbanismo.

  • Decreto Não Numeradode 07 de Julho de 1995

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 45.637.353,00 (quarenta e cinco milhões, seiscentos e trinta e sete mil, trezentos e cinqüenta e três reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

  • Emenda Constitucional134 de 24/09/2024

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:...

  • Medida Provisória764 de 26/12/2016

    Art. 1º - Fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

  • Decreto Não Numeradode 27 de Setembro de 1994

    Art. 2º - O RADA terá por finalidade estabelecer normas para as organizações, disciplinar as atribuições e definir as responsabilidades de cada agente, bem como as de todos os detentores de bens e valores públicos do Ministério da Aeronáutica.

  • Decreto Não Numeradode 28 de Dezembro de 2001

    Art. 1º - Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, com a utilização de créditos da União decorrentes de operações com recursos do Fundo de Garantia sobre o Tempo de Serviço - FGTS, relativos à carteira habitacional, no montante de até R$ 4.300.000.000,00 (quatro bilhões e trezentos milhões de reais).

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1580-8 de 05 de Março de 1998

    Art. 4º - Fica a União autorizada a adquirir as ações preferenciais e ordinárias da CEAL, pertencentes ao Estado de Alagoas.