Decreto Não Numeradode 17 de Dezembro de 1999Art. 2º - Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 203.396.786,33 (duzentos e três milhões, trezentos e noventa e seis mil, setecentos e oitenta e seis reais e trinta e três centavos), mediante a utilização de créditos da União, decorrentes de dívida referente à Lei nº 7.976, de 27 de dezembro de 1989 , nos termos de Acordo de Renegociação de Dívida do Estado do Rio Grande do Sul - Contrato nº 014/98/STN/COAFI, de 15 de abril de 1998.