Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei615 de 09/06/1969

    Art. 1º, §1º, b - dos dividendos atribuídos às ações representativas do capital da RFFSA, de propriedade da União;...

  • Emenda Constitucional96 de 06/06/2017

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:...

  • Decreto Não Numeradode 28 de Janeiro de 2015

    Art. 2º, IV - Controladoria-Geral da União.

  • Medida Provisória430 de 14/05/2008

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso DA atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, DA Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:...

  • Decreto Não Numeradode 17 de Dezembro de 1999

    Art. 2º - Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 203.396.786,33 (duzentos e três milhões, trezentos e noventa e seis mil, setecentos e oitenta e seis reais e trinta e três centavos), mediante a utilização de créditos da União, decorrentes de dívida referente à Lei nº 7.976, de 27 de dezembro de 1989 , nos termos de Acordo de Renegociação de Dívida do Estado do Rio Grande do Sul - Contrato nº 014/98/STN/COAFI, de 15 de abril de 1998.

  • Decreto Não Numeradode 09 de Junho de 2011

    Art. 1º - Ficam transferidas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Cultura, dotações orçamentárias constantes do Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), no valor de R$ 227.000.000,00 (duzentos e vinte e sete milhões de reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

  • Medida Provisória1.013 de 03/12/2020

    Art. 1º - A Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º Poderão perceber a Gratificação de Representação de Gabinete ou a Gratificação Temporária, até 2 de dezembro de 2022, os servidores ou os empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União. (...)" (NR)...

  • Decreto Não Numeradode 13 de Maio de 2015

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015 ), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor de R$ 531.489,00 (quinhentos e trinta e um mil, quatrocentos e oitenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.