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Medida Provisória 1.013 de 3 de dezembro de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 3 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Art. 1º
A Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º Poderão perceber a Gratificação de Representação de Gabinete ou a Gratificação Temporária, até 2 de dezembro de 2022, os servidores ou os empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União.
(...)" (NR)
Art. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes José Levi Mello do Amaral Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12 de 2020.