Medida Provisória nº 1.013 de 3 de dezembro de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, para prorrogar o prazo de recebimento de gratificações por servidores ou por empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
A Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º Poderão perceber a Gratificação de Representação de Gabinete ou a Gratificação Temporária, até 2 de dezembro de 2022, os servidores ou os empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União. (...)" (NR)
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes José Levi Mello do Amaral Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12 de 2020.