“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei6.498 de 07/12/1977
Art. 3º - O pessoal do Magistério da Marinha está sujeito à legislação trabalhista ou ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (EFPCU), conforme o seu regime jurídico; a esta Lei; à Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 e sua regulamentação; à Lei nº 6.182, de 11 de dezembro de 1974 ; e aos regulamentos dos estabelecimentos de ensino onde desempenhar suas atividades.
- Lei1.734 de 14/11/1952
Art. 1º - São abertos ao Congresso Nacional, Senado Federal e Câmara dos Deputados, os créditos especiais de Cr$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil cruzeiros), para cada uma destas Casas do Poder Legislativo, a fim de atender às despesas das respectivas Delegações à Conferência da União Interparlamentar, que se realizou, no período de 28 de agôsto a 12 de setembro de 1952, em Berna, Suíça.
- Lei8.044 de 15/06/1990
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) créditos adicionais até o limite de Cr$ 866.675.910.000,00 (oitocentos e sessenta e seis bilhões, seiscentos e setenta e cinco milhões, novecentos e dez mil cruzeiros), para atender despesa com pessoal e encargos sociais, conforme indicado no Anexo I a esta lei, sendo:...
- Lei8.148 de 28/12/1990
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União ( Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990 ), em favor do Ministério da Ação Social, créditos adicionais no valor de Cr$2.336.346.000,00 (dois bilhões, trezentos e trinta e seis milhões, trezentos e quarenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei, sendo:...
- Lei8.143 de 28/12/1990
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990 ), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 4.669.709.000,00 (quatro bilhões, seiscentos e sessenta e nove milhões, setecentos e nove mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
- Lei8.268 de 16/12/1991
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 57.335.263.000,00 (cinqüenta e sete bilhões, trezentos e trinta e cinco milhões, duzentos e sessenta e três mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
- Lei8.241 de 07/10/1991
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 578.256.000,00 (quinhentos setenta e oito milhões, duzentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I desta lei.
- Lei8.376 de 30/12/1991
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$1.229.627.000,00 ( um bilhão, duzentos e vinte e nove milhões, seiscentos e vinte e sete mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.