Lei nº 11.150 de 26 de Julho de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 104.462.571,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 104.462.571,00 (cento e quatro milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, quinhentos e setenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.7.2005.