JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 11.150 de 26 de Julho de 2005

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 104.462.571,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 11.150 /2005