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Artigo 2º da Lei nº 11.150 de 26 de Julho de 2005

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 104.462.571,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.

Art. 2º da Lei 11.150 /2005