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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei8.695 de 20/08/1993

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial até o limite de CR$ 424.215.000,00 (quatrocentos e vinte e quatro milhões e duzentos e quinze mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei8.690 de 27/07/1993

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , crédito suplementar no valor de Cr$756.722.800.000.000,00 (setecentos e cinqüenta e seis trilhões, setecentos e vinte e dois bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), em favor de diversas unidades orçamentárias, para atender à programação constante dos Anexos I e II desta lei.

  • Lei9.162 de 14/12/1995

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 513.902.899,00 (quinhentos e treze milhões, novecentos e dois mil, oitocentos e noventa e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.147 de 13/12/1995

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Senado Federal, crédito especial até o limite de R$ 12.532.789,00 (doze milhões, quinhentos e trinta e dois mil, setecentos e oitenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei, no montante especificado.

  • Lei9.308 de 01/10/1997

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial até o limite de R$19.980.732,00 (dezenove milhões, novecentos e oitenta mil, setecentos e trinta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.222 de 22/12/1995

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 351.241,00 (trezentos e cinqüenta e um mil, duzentos e quarenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.235 de 22/12/1995

    Art. 4º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito especial até o limite de R$ 24.660.000,00 (vinte e quatro milhões, seiscentos e sessenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo V desta Lei.

  • Lei9.242 de 26/12/1995

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor das Justiças do Trabalho e Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 27.584.749,00 (vinte e sete milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, setecentos e quarenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.