Lei nº 3.681 de 7 de dezembro de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre registro de contratos, acôrdo, ajustes e outros atos jurídicos análogos, pelo Tribunal de Contas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1959; 138º da Independência 71º da República.
Os contratos, ajustes, acôrdos e outros atos jurídicos análogos, bem como as respectivas prorrogações, sob regime de cooperação entre a União e terceiros, no Polígono das Sêcas, serão publicados no órgão oficial local dentro de 40 (quarenta) dias de sua lavratura e remetidos em prazo idêntico ao Tribunal de Contas para o devido registro.
JUSCELINO KUBITSCHEK Armando Ribeiro Falcão S. Paes de Almeida Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1959