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Artigo 2º da Lei nº 3.681 de 7 de dezembro de 1959

Dispõe sôbre registro de contratos, acôrdo, ajustes e outros atos jurídicos análogos, pelo Tribunal de Contas.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.681 /1959