Artigo 2º da Lei nº 3.681 de 7 de dezembro de 1959
Dispõe sôbre registro de contratos, acôrdo, ajustes e outros atos jurídicos análogos, pelo Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.