“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei8.756 de 13/12/1993
Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de CR$ 22.892.235,00 (vinte e dois milhões, oitocentos e noventa e dois mil, duzentos e trinta e cinco cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei8.786 de 21/12/1993
Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 2.246.396.000,00 (dois bilhões, duzentos e quarenta e seis milhões, trezentos e noventa e seis mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei8.792 de 21/12/1993
Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor do Ministério do Bem-Estar Social, crédito suplementar no valor de CR$ 81.333.000,00 (oitenta e um milhões, trezentos e trinta e três mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei8.789 de 21/12/1993
Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$ 10.462.954,00 (dez milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil e novecentos e cinqüenta e quatro cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei8.801 de 22/12/1993
Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de CR$ 46.669,00 (quarenta e seis mil e seiscentos e sessenta e nove cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.760 de 17/12/1998
Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) , em favor do Ministério da Educação e Desporto, crédito especial até o limite de R$2.026.591,00 (dois milhões, vinte e seis mil, quinhentos e noventa e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei9.776 de 23/12/1998
Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) , em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar até o limite de R$516.817.940,00 (quinhentos e dezesseis milhões, oitocentos e dezessete mil, novecentos e quarenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei9.731 de 11/12/1998
Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor da Presidência da República e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$127.910.000,00 (cento e vinte e sete milhões, novecentos e dez mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.