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Lei nº 8.378 de 30 de dezembro de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$2.960.707.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$2.960.707.000,00 (dois bilhões, novecentos e sessenta milhões, setecentos e sete mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldo de exercícios anteriores de entidades da Administração Pública Federal indireta, na forma do Anexo II desta lei.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 31.12.1991

Anexo

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