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Artigo 2º da Lei nº 8.378 de 30 de dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$2.960.707.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldo de exercícios anteriores de entidades da Administração Pública Federal indireta, na forma do Anexo II desta lei.

Art. 2º da Lei 8.378 /1991