Artigo 2º da Lei nº 8.378 de 30 de dezembro de 1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$2.960.707.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldo de exercícios anteriores de entidades da Administração Pública Federal indireta, na forma do Anexo II desta lei.