Lei nº 11.743 de 21 de Julho de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito especial no valor de R$ 38.015.977,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor do Ministério das Cidades, crédito especial no valor de R$ 38.015.977,00 (trinta e oito milhões, quinze mil, novecentos e setenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:
I
R$ 3.374.655,00 (três milhões, trezentos e setenta e quatro mil, seiscentos e cinqüenta e cinco reais) de Recursos Ordinários; e
II
R$ 34.641.322,00 (trinta e quatro milhões, seiscentos e quarenta e um mil, trezentos e vinte e dois reais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2008