Artigo 3º da Lei nº 11.743 de 21 de Julho de 2008
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito especial no valor de R$ 38.015.977,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.