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Artigo 3º da Lei nº 11.743 de 21 de Julho de 2008

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito especial no valor de R$ 38.015.977,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 11.743 /2008