Artigo 2º da Lei nº 11.743 de 21 de Julho de 2008
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito especial no valor de R$ 38.015.977,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:
I
R$ 3.374.655,00 (três milhões, trezentos e setenta e quatro mil, seiscentos e cinqüenta e cinco reais) de Recursos Ordinários; e
II
R$ 34.641.322,00 (trinta e quatro milhões, seiscentos e quarenta e um mil, trezentos e vinte e dois reais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas.