“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei9.855 de 28/10/1999
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei13.417 de 01/03/2017
Art. 1º, §2º, II - agente público detentor de cargo eletivo ou investido exclusivamente em cargo em comissão de livre provimento da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. § 3º Cada uma das regiões do Brasil deverá ser representada por, pelo menos, um membro do Comitê. § 4º Os membros do Comitê terão mandato de dois anos, vedada a recondução.
- Lei10.187 de 12/02/2001
Art. 1º, §6º - As instituições federais de ensino, constantes do Anexo I desta Lei, darão conhecimento prévio aos respectivos Ministérios a que se vinculem dos regulamentos referidos no § 2º, e os publicarão no Diário Oficial da União, com vigência a partir de trinta dias da referida publicação. (Parágrafo renumerado pela Lei nº 10.405, de 9.1.2002)...
- Lei9.361 de 13/12/1996
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, crédito extraordinário até o limite de R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei15.158 de 03/07/2025
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025) , em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 816.647.541,00 (oitocentos e dezesseis milhões seiscentos e quarenta e sete mil quinhentos e quarenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo.
- Lei11.788 de 25/09/2008
Lei dos Estágios de Estudante
Art. 9º - As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:...
- estágio
- educação superior
- projeto pedagógico
- Lei10.378 de 28/12/2001
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 1.943.620.937,00 (um bilhão, novecentos e quarenta e três milhões, seiscentos e vinte mil, novecentos e trinta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei2.368 de 09/12/1954
Art. 1º - O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1955, discriminado pelos Anexos 1 a 28, integrantes desta Lei, estima a Receita em cinqüenta e três bilhões, quatrocentos e oitenta e dois milhões e sessenta mil cruzeiros (Cr$ 53.482.060.000,00) e limita a Despesa em cinqüenta e seis bilhões, seiscentos e noventa e cinco milhões, duzentos e quarenta e sete mil, quinhentos e setenta e três cruzeiros (Cr$ 56.695.247.573,00).