Lei nº 9.361 de 13 de dezembro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, crédito extraordinário até o limite de R$ 800.000.000,00, para os fins que especifica.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.467-7, de 1996, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 13 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, crédito extraordinário até o limite de R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Em decorrência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 3º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.467-6, de 24 de outubro de 1996 .
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senador JOSÉ SARNEY Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.1996