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Artigo 2º da Lei nº 9.361 de 13 de dezembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, crédito extraordinário até o limite de R$ 800.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, conforme Anexo II desta Lei.