“bens imóveis da união” em Legislação Federal
- Lei4.080 de 23/06/1962
Art. 3 - O artigo 7º da Lei nº 3.226 terá a seguinte redação: "Art. 7º A integralização das ações subscritas pela União será feita com fundos das dotações postas no Banco do Brasil S.A. por antecipação, à disposição do Diretor-Executivo da Comissão do Plano do Carvão Nacional, nos têrmos do artigo 9º da Lei nº 3.860, de 24 de dezembro de 1960 , desde que constem do Orçamento da União, de acôrdo com as Previsões de Inversões no Setor de Energia para o Estado do Paraná, constantes do Anexo I à referida Lei número 3.860".
- Lei2.083 de 12/11/1953
Art. 1, §1° - Só é proibida a publicação e circulação de jornais e outros periódicos quando clandestinos, isto é, sem editôres, diretores ou redatores conhecidos, ou quando atentarem contra a moral e os bons costumes.
- Lei14.026 de 15/07/2020
Art. 7, §3°, III - metodologia de cálculo de eventual indenização relativa aos bens reversíveis não amortizados por ocasião da extinção do contrato; e...
- Lei11.077 de 30/12/2004
Art. 1 - Os arts. 3º , 4º , 9º , 11 e 16-A da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) § 3º A aquisição de bens e serviços de informática e automação, considerados como bens e serviços comuns nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, poderá ser realizada na modalidade pregão, restrita às empresas que cumpram o Processo Produtivo Básico nos termos desta Lei e da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991." (NR) "Art. 4º (...)...
- Lei3.347 de 17/12/1957
Art. 1, Parágrafo Único - Em caso de dissolução, liquidação ou extinção da Associação dos Ex-Combatentes do Brasil, os lotes abjeto desta doação reverterão ao Patrimônio da União.
- Lei14.687 de 20/09/2023
Art. 2 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Conselho Nacional de Justiça no orçamento geral da União.
- Lei44.984 de 31/12/1925
Art. 11, §1° - Diversos 01 - Notas promissorias; lettras de cambio, mesmo sacadas em paiz estrangeiro, desde que forem acceitas, protestadas ou exequiveis no paiz; 02 - Bilhetes á ordem, pagaveis em mercadorias; 03 - Cartas de ordem e escriptas á ordem; 04 - Facturas ou contas acceitas ou assignadas, salvo as que os seus valores constarem de lettras de cambio ou notas promissorias ou duplicata de que trata o art. 17 desta lei. 05 - Contas correntes de commerciante a commerciante e de commissario a committente, assignadas ou reconhecidas pelo devedor do saldo 06 - Creditos ou titulos de emprestimos de dinheiro; 07 - Escriptura de hypothecas; 08 - C...
- Lei10.135 de 21/12/2000
Art. 2, I - da incorporação de superávits financeiros apurados em Balanços Patrimoniais de 1999, no valor de R$ 2.838.029,00 (dois milhões, oitocentos e trinta e oito mil, vinte e nove reais), sendo R$ 2.198.029,00 (dois milhões, cento e noventa e oito mil, vinte e nove reais) do Hospital de Clínicas de Porto Alegre e R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais) da União;...