Lei nº 6.173 de 9 de dezembro de 1974
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Comunicações o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Comunicações o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), em favor da Fundação Rádio Mauá, e destinado ao atendimento de despesas com a cobertura de reajustes salariais, inclusive no tocante ao abono concedido na forma do Decreto-lei nº 1.348, de 24 de outubro de 1974 .
Art. 2º
Cr$1,00 | ||
28.00 - | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 - | Recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República | |
Atividade - | 2802.0106.2160.001 | |
4.1.2.0 - | Serviços em Regime de Programação Especial (...) | 3.000.000 |
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ernesto Geisel Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1974