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Lei nº 6.173 de 9 de dezembro de 1974

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Comunicações o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Comunicações o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), em favor da Fundação Rádio Mauá, e destinado ao atendimento de despesas com a cobertura de reajustes salariais, inclusive no tocante ao abono concedido na forma do Decreto-lei nº 1.348, de 24 de outubro de 1974 .

Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$1,00
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
28.02 - Recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República
Atividade - 2802.0106.2160.001
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial (...) 3.000.000

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Ernesto Geisel Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso Euclides Quandt de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1974

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