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Artigo 2º da Lei nº 6.173 de 9 de dezembro de 1974

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Comunicações o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$1,00
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
28.02 - Recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República
Atividade - 2802.0106.2160.001
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial (...) 3.000.000
Art. 2º da Lei 6.173 /1974