Artigo 2º da Lei nº 6.173 de 9 de dezembro de 1974
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Comunicações o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
28.00 - | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 - | Recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República | |
Atividade - | 2802.0106.2160.001 | |
4.1.2.0 - | Serviços em Regime de Programação Especial (...) | 3.000.000 |