JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 6.173 de 9 de dezembro de 1974

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Comunicações o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00, para o fim que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 6.173 /1974