Artigo 3º da Lei nº 6.173 de 9 de dezembro de 1974
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Comunicações o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.