Lei nº 2.569 de 13 de Agosto de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito suplementar de Cr$ 48.000,00, em refôrço da Verba 1 - Consignação 3 - Subconsignação 09, do vigente Orçamento.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciona a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 13 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito suplementar de Cr$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros), em refôrço da seguinte dotação, consignada no Orçamento Geral da União para o exercício de 1955 (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954): Verba 1 - pessoal

Subseção

Consignação 3 - Vantagens Subconsignação 09 - Gratificação e representação

01 - Supremo Tribunal Federal - Cr$ 48.000,00

Art. 2º

Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JoÃo Café Filho. Prado Kelly. J. M. Whitaker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1955