Artigo 1º da Lei nº 2.569 de 13 de Agosto de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito suplementar de Cr$ 48.000,00, em refôrço da Verba 1 - Consignação 3 - Subconsignação 09, do vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito suplementar de Cr$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros), em refôrço da seguinte dotação, consignada no Orçamento Geral da União para o exercício de 1955 (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954): Verba 1 - pessoal