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Artigo 2º da Lei nº 2.569 de 13 de Agosto de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito suplementar de Cr$ 48.000,00, em refôrço da Verba 1 - Consignação 3 - Subconsignação 09, do vigente Orçamento.

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01 - Supremo Tribunal Federal - Cr$ 48.000,00

Art. 2º

Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.569 /1955