Artigo 2º da Lei nº 2.569 de 13 de Agosto de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito suplementar de Cr$ 48.000,00, em refôrço da Verba 1 - Consignação 3 - Subconsignação 09, do vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completo01 - Supremo Tribunal Federal - Cr$ 48.000,00
Art. 2º
Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.