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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei7.818 de 14/09/1989

    Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) , Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo IV, créditos suplementares até o limite de NCz$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzados novos), em conformidade com a programação constante dos Anexos I, II e III, desta Lei.

  • Lei7.899 de 30/11/1989

    Art. 1 - É o poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº. 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, créditos suplementares até o limite da NCz$ 46.000.000,00 (quarenta e seis milhões de cruzados novos), em favor de diversos Órgãos do Poder Legislativo, de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei7.916 de 07/12/1989

    Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) o crédito suplementar até o limite de NCz$ 344.236.770,00 (trezentos e quarenta e quatro milhões, duzentos e trinta e seis mil e setecentos e setenta cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei7.943 de 20/12/1989

    Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) , Anexo II, o crédito suplementar até o limite de NCz$ 510.685.904,00 (quinhentos e dez milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil e novecentos e quatro cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei7.983 de 27/12/1989

    Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) o crédito suplementar até o limite de NCz$ 22.341.744,00 (vinte e dois milhões, trezentos e quarenta e um mil, setecentos e quarenta e quatro cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei7.931 de 18/12/1989

    Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) , Anexo II, créditos suplementares no valor de NCz$ 1.147.851,00 (um milhão, cento e quarenta e sete mil e oitocentos e cinqüenta e um cruzados novos), em conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei7.953 de 20/12/1989

    Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) , Anexo IV, o crédito suplementar, até o limite de NCz$ 1.545.244,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e cinco mil e duzentos e quarenta e quatro cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei8.057 de 29/06/1990

    Art. 2 - As autarquias e as fundações instituídas ou mantidas pela União ficam autorizadas a proceder, com base nos termos das Leis nºs 8.011, de 4 de abril de 1990 , e 8.025, de 12 de abril de 1990 , aos atos legais e administrativos necessários à alienação dos imóveis residenciais de sua propriedade, terrenos e edificações não vinculados às suas atividades operacionais.