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    3. Lei 10.110 de 21 de dezembro de 2000

    Coração para favoritarLei 10.110 de 21 de dezembro de 2000

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 14.894.631,00 (quatorze milhões, oitocentos e noventa e quatro mil, seiscentos e trinta e um reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de incorporação:

    I

    de excesso de arrecadação de Receitas Financeiras Diretamente Arrecadadas, no valor de R$ 3.072.297,00 (três milhões, setenta e dois mil, duzentos e noventa e sete reais);

    II

    de excesso de arrecadação de Receitas Não-Financeiras Diretamente Arrecadadas, no valor de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais); e

    III

    de superávit financeiro do Tesouro Nacional no exercício de 1999, no valor de R$ 10.982.334,00 (dez milhões, novecentos e oitenta e dois mil, trezentos e trinta e quatro reais).

    Art. 3º

    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.2000