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Lei nº 10.109 de 21 de dezembro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito especial no valor de R$ 9.156.297,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor do Ministério da Cultura, crédito especial no valor de R$ 9.156.297,00 (nove milhões, cento e cinqüenta e seis mil, duzentos e noventa e sete reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de incorporação:

I

de excesso de arrecadação de Receitas Financeiras Diretamente Arrecadadas, no valor de R$ 603.703,00 (seiscentos e três mil, setecentos e três reais); e

II

de superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 1999, no valor de R$ 8.552.594,00 (oito milhões, quinhentos e cinqüenta e dois mil, quinhentos e noventa e quatro reais), sendo R$ 8.051.226,00 (oito milhões, cinqüenta e um mil, duzentos e vinte e seis reais) do Tesouro Nacional.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.2000

Anexo

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